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PL 1718/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 637/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - MDB/MT 06/05/2021
Ementa
Altera o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para dispor sobre as condições para aceitação pela Fazenda Pública das garantias ofertadas pelos devedores na forma de fiança bancária ou seguro garantia.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Fiscal, anuência, Fazenda pública, garantia, execução, valor, dívida, multa de mora, executado, oferecimento, fiança bancária, seguro-garantia, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/06/2021 Apense-se à(ao) PL-637/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1718/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para dispor sobre as condições para aceitação pela Fazenda Pública das garantias ofertadas pelos devedores na forma de fiança bancária ou seguro garantia".
02/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-637/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 80
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1718/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/06/2021 Apense-se à(ao) PL-637/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)