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EMC 1 CVT => PL 5489/2020
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5489/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aline Gurgel - REPUBLIC/AP 04/05/2021
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 5489/2020


“Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.”.






EMENDA MODIFICATIVA No _______2021
(da Sra Aline Gurgel)


Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei no 5489, de 2021:

“Art. 11.  À Guarda Portuária, ressalvadas as atribuições dos órgãos de segurança pública e das demais autoridades que atuam nas áreas sob a responsabilidade da Autoridade Portuária, cabe, nas áreas portuárias:

(...)

III - exercer o policiamento ostensivo na área portuária;

(...)

XII – ressalvadas as atribuições da Polícia Federal, exercer o policiamento marítimo, fluvial e lacustre ostensivos na área portuária.

(...)

Parágrafo Segundo: Entende-se como Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2021 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CVT, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP).
Tramitação
Data Andamento
04/05/2021 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CVT, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP).