| EMC 1 CVT => PL 5489/2020 | ||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5489/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aline Gurgel - REPUBLIC/AP | 04/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| PROJETO DE LEI Nº 5489/2020 “Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.”. EMENDA MODIFICATIVA No _______2021 (da Sra Aline Gurgel) Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei no 5489, de 2021: “Art. 11. À Guarda Portuária, ressalvadas as atribuições dos órgãos de segurança pública e das demais autoridades que atuam nas áreas sob a responsabilidade da Autoridade Portuária, cabe, nas áreas portuárias: (...) III - exercer o policiamento ostensivo na área portuária; (...) XII – ressalvadas as atribuições da Polícia Federal, exercer o policiamento marítimo, fluvial e lacustre ostensivos na área portuária. (...) Parágrafo Segundo: Entende-se como Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/05/2021 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CVT, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/05/2021 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CVT, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP). | |||||||||||||||