Imprimir

PPP 1 CCJC => PL 4139/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 4139/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Joice Hasselmann - PSL/SP 05/05/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, de seus apensados, Projetos de Lei nº 2.921, de 2020; nº 3.048, de 2020, nº 3.230, de 2020; nº 3.352, de 2020; nº 3.357, de 2020; nº 3.984, de 2020; nº 5.575, de 2020 e nº 498, de 2021; e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, de seus apensados, Projetos de Lei nº 2.921, de 2020; nº 3.048, de 2020, nº 3.230, de 2020; nº 3.352, de 2020; nº 3.357, de 2020; nº 3.984, de 2020; nº 5.575, de 2020 e nº 498, de 2021; e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Tramitação
Data Andamento
05/05/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, de seus apensados, Projetos de Lei nº 2.921, de 2020; nº 3.048, de 2020, nº 3.230, de 2020; nº 3.352, de 2020; nº 3.357, de 2020; nº 3.984, de 2020; nº 5.575, de 2020 e nº 498, de 2021; e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.