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PPR 1 MPV101420 => MPV 1014/2020
Parecer Reformulado de Plenário
Acessória de:
MPV 1014/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - DEM/DF 05/05/2021
Ementa
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 4 a 6, 8 a 11 e 18; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34 e 36; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, com modificações constantes no Projeto de Lei de Conversão e rejeição de todas as Emendas. O relator da matéria retirou as Emendas de n°s 21 a 28, 41 e 42.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2021 Comissão Mista da MPV 1014/2020 (MPV101420)
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 4 a 6, 8 a 11 e 18; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34 e 36; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, com modificações constantes no Projeto de Lei de Conversão e rejeição de todas as Emendas. O relator da matéria retirou as Emendas de n°s 21 a 28, 41 e 42.
Tramitação
Data Andamento
05/05/2021 Comissão Mista da MPV 1014/2020 (MPV101420)
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 4 a 6, 8 a 11 e 18; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34 e 36; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, com modificações constantes no Projeto de Lei de Conversão e rejeição de todas as Emendas. O relator da matéria retirou as Emendas de n°s 21 a 28, 41 e 42.