| REQ 941/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1153/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Felipe Carreras - PSB/PE | 04/05/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.153/2019, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências (Lei Pelé), para dividir em seções o Capítulo V – DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acrescentar dispositivo relativo aos atletas de base” para que seja incluída as Comissões de Desenvolvimento Industria, Comércio e Serviços, a de Educação, a d Trabalho, Administração e Serviço Público e ade Defesa dos direitos da das Pessoas com Deficiência, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2021 | Defiro parcialmente o Requerimento n. 941/2021, nos termos do art. 141 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.153/2019, para incluir o exame pelas Comissões de Educação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.Outrossim, por versar a referida proposição sobre matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno, decido criar Comissão Especial. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 1.153/2019: CE, CTASP, CSSF, CESPO e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 04/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 941/2021, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.153/2019, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências (Lei Pelé), para dividir em seções o Capítulo V – DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acrescentar dispositivo relativo aos atletas de base” para que seja incluída as Comissões de Desenvolvimento Industria, Comércio e Serviços, a de Educação, a d Trabalho, Administração e Serviço Público e ade Defesa dos direitos da das Pessoas com Deficiência, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes". | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro parcialmente o Requerimento n. 941/2021, nos termos do art. 141 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.153/2019, para incluir o exame pelas Comissões de Educação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.Outrossim, por versar a referida proposição sobre matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno, decido criar Comissão Especial. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 1.153/2019: CE, CTASP, CSSF, CESPO e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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| 11/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 12/05/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 941/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2021 | Defiro parcialmente o Requerimento n. 941/2021, nos termos do art. 141 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.153/2019, para incluir o exame pelas Comissões de Educação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.Outrossim, por versar a referida proposição sobre matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno, decido criar Comissão Especial. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 1.153/2019: CE, CTASP, CSSF, CESPO e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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