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PL 1665/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4296/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gustavo Fruet - PDT/PR 03/05/2021
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão da mobilidade ativa no rol de atividades a serem custeadas com a receita arrecadada com as multas de trânsito e estabelece percentual mínimo de aplicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2021 Apense-se à(ao) PL-4296/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1665/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão da mobilidade ativa no rol de atividades a serem custeadas com a receita arrecadada com as multas de trânsito e estabelece percentual mínimo de aplicação".
01/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4296/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 735
09/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1446/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Requer a revisão de despacho inicial aposto ao PL nº 3.570/2019, de autoria do Deputado Helio Lopes e de seu apensado, Projeto de Lei nº PL 1.655/2.021, de autoria do Deputado João Daniel, para que a Comissão Finanças e Tributação avalie a adequação financeira e orçamentária da proposição".