| EMS 1558/2021 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1558/2021 (Nº Anterior: pl 6393/2009) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 27/04/2021 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 27/04/2021 | Plenário (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”. ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/04/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”. ". |
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