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EMS 1558/2021
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1558/2021 (Nº Anterior: pl 6393/2009)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 27/04/2021
Ementa
Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.

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