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EMS 1558/2021
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1558/2021 (Nº Anterior: pl 6393/2009)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 27/04/2021
Ementa
Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregador, pagamento, multa, mulher, empregado, combate, diferença salarial, discriminação de gênero, igualdade entre os sexos, remuneração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2021, pelo Senado Federal, que "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 130, de 2011 (PL nº 6.393, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil”.

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