| PLV 3/2021 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Transformado em Norma Jurídica | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| MPV 1017/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Danilo Forte - PSDB/CE | 27/04/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos. | ||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||
| Diretrizes, quitação, renegociação, dívida, debênture, Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 27/04/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 3/2021, pelo Deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que: "[EMENTA!]". | |||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 3/2021, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021 (Medida Provisória nº 1.017, de 2020), que “Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos”. ". |
|||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 123/21 do Senado Federal, que comunico que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei de Conversão n° 3, de 2021 (oriundo da Medida Provisória n° 1.017, de 2020), que "Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos". Restituo, nos termos do § 6° do art. 7° da Resolução n° 1, de 2002-CN, o processado da matéria com as referidas emendas, para exame dessa Casa. |
|||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| PLV 3/2021 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||