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PLV 3/2021
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado em Norma Jurídica
Acessória de:
MPV 1017/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danilo Forte - PSDB/CE 27/04/2021
Ementa
Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.
Indexação
Diretrizes, quitação, renegociação, dívida, debênture, Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 3/2021, pelo Deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que: "[EMENTA!]".
18/05/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 3/2021, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021 (Medida Provisória  nº 1.017, de 2020), que “Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos”.

".
18/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 123/21 do Senado Federal, que comunico que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei de Conversão n° 3, de 2021 (oriundo da Medida Provisória n° 1.017, de 2020), que "Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos".
Restituo, nos termos do § 6° do art. 7° da Resolução n° 1, de 2002-CN, o processado da matéria com as referidas emendas, para exame dessa Casa.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLV 3/2021    Emendas apresentadas