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ERD 2 => PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011)
Emenda de Redação em Plenário
Acessória de:
PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gutemberg Reis - MDB/RJ 27/04/2021
Ementa
Dê-se ao O § 10, acrescentado pelo art. 2º do projeto ao art. 115 da Lei Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação:  
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
      “Art. 115. ....................................................................
  §10. O Contran regulamentará a tecnologia, de uso obrigatório, a que se refere o parágrafo anterior, para garantir a identificação automática dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Redação em Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Redação em Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ).
29/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 902/2021, pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Requeiro a V. Exa. a retirada das emendas nº 1 e nº 2, oferecida em Plenário ao Projeto de Lei Nº 886, de 2021 (Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Nº 1023-D, de 2011) que “concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.”".
29/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 902/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada das Emendas de Redação n. 1 e n. 2 apresentadas ao PL n. 886/2021, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados."
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
ERD 2 => PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011)    Mensagens, Ofícios
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 902/2021 Requerimento de Retirada de Proposição 29/04/2021 Gutemberg Reis Requeiro a V. Exa. a retirada das emendas nº 1 e nº 2, oferecida em Plenário ao Projeto de Lei Nº 886, de 2021 (Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Nº 1023-D, de 2011) que “concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.”