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REQ 868/2021
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3430/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leandre - PV/PR e outros 27/04/2021
Ementa
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3430/2019, que altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 868/2021, pela Deputada Leandre (PV/PR) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3430/2019, que altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 868/2021, pela Deputada Leandre (PV/PR) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3430/2019, que altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes".
27/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
04/05/2021 Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Matéria sobre a Mesa.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).