| PRL 1 CFT => PL 5017/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5017/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Capitão Alberto Neto - REPUBLIC/AM | 26/04/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.017/2005, e dos PLs nºs 5570/2005, 6545/2006, 6994/2006, 1022/2007, 7453/2006, 1702/2007, 4682/2009, e 1453/2011, apensados; das Emendas 1/2011, 2/2011 e 3/2011 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Substitutivo da CSPCCO, e da Subemenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/04/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.017/2005, e dos PLs nºs 5570/2005, 6545/2006, 6994/2006, 1022/2007, 7453/2006, 1702/2007, 4682/2009, e 1453/2011, apensados; das Emendas 1/2011, 2/2011 e 3/2011 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Substitutivo da CSPCCO, e da Subemenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/04/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.017/2005, e dos PLs nºs 5570/2005, 6545/2006, 6994/2006, 1022/2007, 7453/2006, 1702/2007, 4682/2009, e 1453/2011, apensados; das Emendas 1/2011, 2/2011 e 3/2011 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Substitutivo da CSPCCO, e da Subemenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço. | |||||||||||||||