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REQ 849/2021
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1423/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaqueline Cassol - PP/RO e outros 26/04/2021
Ementa
Requeremos urgência urgentíssima ao PL 1423/2021, que institui a Lei Henry Borel, no qual estabelece diretrizes para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 849/2021, pelos Deputados Jaqueline Cassol (PP/RO) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requeremos urgência urgentíssima ao PL 1423/2021, que institui a Lei Henry Borel, no qual estabelece diretrizes para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 849/2021, pelos Deputados Jaqueline Cassol (PP/RO) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requeremos urgência urgentíssima ao PL 1423/2021, que institui a Lei Henry Borel, no qual estabelece diretrizes para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
08/06/2021 Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Matéria sobre a Mesa.
Encaminhou a Votação a Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO).
Aprovado o Requerimento. Sim: 448; não: 23; total: 471.
09/06/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Declaração de Voto n. 1 MESA, pelo Deputado Josimar Maranhãozinho  (PL/MA).