| PL 1523/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3106/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Dagoberto Nogueira - PDT/MS | 23/04/2021 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para vedar a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os cargos ou empregos públicos de qualquer natureza, de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 21/05/2021 | Apense-se à(ao) PL-3106/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 23/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1523/2021, pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), que "Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para vedar a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os cargos ou empregos públicos de qualquer natureza, de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher". | ||||||||||||||||||||||
| 21/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3106/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 24/05/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
| 24/05/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 395 | ||||||||||||||||||||||