| PRL 1 CCJC => PL 5218/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5218/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Enrico Misasi - PV/SP | 23/04/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.113/2011, 2.485/2011, 2.048/2015, 233/2015, 2.057/2015 e 8.653/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público, com subemenda; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 1.196/2011, 2.265/2011, 3.513/2012 e 7.467/2014, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.113/2011, 2.485/2011, 2.048/2015, 233/2015, 2.057/2015 e 8.653/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público, com subemenda; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 1.196/2011, 2.265/2011, 3.513/2012 e 7.467/2014, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Enrico Misasi (PV/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.113/2011, 2.485/2011, 2.048/2015, 233/2015, 2.057/2015 e 8.653/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de administração e Serviço Público, com subemenda; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 1.196/2011, 2.265/2011, 3.513/2012 e 7.467/2014, apensados. | |||||||||||||||