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PL 1450/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2934/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Waldir - PSL/GO 19/04/2021
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de uso de drogas ilícitas pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, juízes, promotores, procuradores e altera a Lei nº 8.906/94 para estender essa obrigatoriedade para os advogados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/05/2021 Apense-se à(ao) PL-2934/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1450/2021, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de uso de drogas ilícitas pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, juízes, promotores, procuradores e altera a Lei nº 8.906/94 para estender essa obrigatoriedade para os advogados".
21/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2934/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
24/05/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
24/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 201
18/06/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 2360/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Trabalho, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ..".