| PRL 1 CCJC => PDC 978/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PDC 978/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silvio Costa Filho - REPUBLIC/PE | 19/04/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PDC 955/2018 e do PDC 916/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PDC 955/2018 e do PDC 916/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PDC 955/2018 e do PDC 916/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. | |||||||||||||||