| PL 1369/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Luciano Bivar - PSL/PE | 13/04/2021 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para permitir a utilização da assinatura digital com vistas à filiação partidária, e a obrigatoriedade da guarda de documentos físicos por até cinco anos. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 24/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL n. 1.369/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. 1.718/2021, com fundamento no art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1369/2021, pelo Deputado Luciano Bivar (PSL/PE), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para permitir a utilização da assinatura digital com vistas à filiação partidária, e a obrigatoriedade da guarda de documentos físicos por até cinco anos. ". | ||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 16/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 16/04/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 632 | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM) | ||||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1718/2021, pelo Deputado Luciano Bivar (PSL/PE), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1369/2021, que altera a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para permitir a utilização da assinatura digital com vistas à filiação partidária, e a obrigatoriedade da guarda de documentos físicos por até cinco anos". | ||||||||||||||||||||||
| 24/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL n. 1.369/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. 1.718/2021, com fundamento no art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 28/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP, conforme Memorando nº 232/2021 - COPER. | ||||||||||||||||||||||