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PL 1280/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3221/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - MDB/MT 07/04/2021
Ementa
Amplia os efeitos territoriais da sentença civil em ação civil pública, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), ampliação, limite, competência, sentença, civil, ação civil pública. _Alteração, Lei Federal, disciplinamento, tutela antecipada, contra, Fazenda pública. _Revogação, dispositivo legal, sentença civel.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/05/2021 Apense-se à(ao) PL-3221/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1280/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Amplia os efeitos territoriais da sentença civil em ação civil pública, e dá outras providências".
18/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3221/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
20/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
20/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/21 PAG 793
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1280/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/05/2021 Apense-se à(ao) PL-3221/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)