| PL 1254/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG | 07/04/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, dispensa, recolhimento, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), transmissão, propriedade (direito civil), anterioridade, data, aquisição, veículo, pessoa com deficiência física, decorrência, falecimento, beneficiário, isenção tributária, tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) Aprovado o Parecer. |
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| 24/04/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Murilo Galdino (REPUBLIC-PB) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | 03/07/2023 - Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo. 08/08/2023 06:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1254/2021, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PÅG 759 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPD. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PSB-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/06/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2021 a 15/06/2021). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosana Valle, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosana Valle, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Rosana Valle, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 31/03/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/07/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/07/2023 a 03/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - 15:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 10/08/2023, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Murilo Galdino (REPUBLIC-PB) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/04/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1254/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1254/2021 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CPD => PL 1254/2021 | Parecer do Relator | 03/07/2023 | Bruno Farias | Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CPD => PL 1254/2021 | Substitutivo | 04/07/2023 | Bruno Farias | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CPD => PL 1254/2021 | Parecer de Comissão | 09/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CPD => PL 1254/2021 | Substitutivo adotado pela Comissão | 09/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção. | |||||||||||||||||||||||||||||