| PL 1253/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 4945/2020 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Charles Fernandes - PSD/BA | 07/04/2021 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Renda de exames e medicações que levem ao uso continuo. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, hospital, exame médico, medicamento de uso contínuo, despesa, aparelho ortopédico, prótese ortopédica, prótese dentária, lente de contato, lente óptica, tributação. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2022 | Revejo o despacho aposto ao PL 1253/2021, para adequá-lo ao disposto no Parágrafo único do art. 142 do RICD, desapensando-o do PL 3977/2015 e apensando-o ao PL 4945/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1253/2021, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Ren-da de exames e medicações que levem ao uso continuo". | ||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3977/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PÅG 756 | ||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Revejo o despacho aposto ao PL 1253/2021, para adequá-lo ao disposto no Parágrafo único do art. 142 do RICD, desapensando-o do PL 3977/2015 e apensando-o ao PL 4945/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4945/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1253/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2021 | Apense-se à(ao) PL-3977/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2022 | Revejo o despacho aposto ao PL 1253/2021, para adequá-lo ao disposto no Parágrafo único do art. 142 do RICD, desapensando-o do PL 3977/2015 e apensando-o ao PL 4945/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||