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PL 1227/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 952/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Greyce Elias - AVANTE/MG 06/04/2021
Ementa
Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2021 Apense-se à(ao) PL-952/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1227/2021, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas".
11/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-952/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
12/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/21 PÅG 1140
06/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
20/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.