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PL 1227/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 952/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Greyce Elias - AVANTE/MG 06/04/2021
Ementa
Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Indexação
Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, Concessionária de serviço de energia elétrica, comunicação prévia, consumidor, prazo, interrupção, fornecimento, energia elétrica, inadimplemento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2021 Apense-se à(ao) PL-952/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1227/2021, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas".
11/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-952/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
12/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/21 PÅG 1140
06/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
20/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1227/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2021 Apense-se à(ao) PL-952/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)