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PRL 3 CCJC => PL 8450/2017
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 8450/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Margarete Coelho - PP/PI 06/04/2021
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei n°s 6.523/2009, 464/2011, 700/2011, 3.776/2015, 4.386/2016, 5.507/2016, 8.435/2017, 1.363/2019, 737/2020 e 1.080/2020, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 5.149/2013, 2.500/2015 e 5.214/2016, apensados, com substitutivos; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 521/2011, 8.627/2017, 1.387/2015, 1.752/2015, 6.942/2017 e 677/2020, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei n°s 6.523/2009, 464/2011, 700/2011, 3.776/2015, 4.386/2016, 5.507/2016, 8.435/2017, 1.363/2019, 737/2020 e 1.080/2020, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 5.149/2013, 2.500/2015 e 5.214/2016, apensados, com substitutivos; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 521/2011, 8.627/2017, 1.387/2015, 1.752/2015, 6.942/2017 e 677/2020, apensados.
Tramitação
Data Andamento
06/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pela Deputada Margarete Coelho (PP/PI).
Parecer da Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei n°s 6.523/2009, 464/2011, 700/2011, 3.776/2015, 4.386/2016, 5.507/2016, 8.435/2017, 1.363/2019, 737/2020 e 1.080/2020, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 5.149/2013, 2.500/2015 e 5.214/2016, apensados, com substitutivos; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 521/2011, 8.627/2017, 1.387/2015, 1.752/2015, 6.942/2017 e 677/2020, apensados.