| PDL 141/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Rogério Correia - PT/MG, Erika Kokay - PT/DF, João Daniel - PT/SE, Maria do Rosário - PT/RS, Paulo Teixeira - PT/SP, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB, José Ricardo - PT/AM, Célio Moura - PT/TO, José Guimarães - PT/CE, Gleisi Hoffmann - PT/PR, Valmir Assunção - PT/BA, Alencar Santana Braga - PT/SP, Patrus Ananias - PT/MG, Leo de Brito - PT/AC, Marcon - PT/RS, Professora Rosa Neide - PT/MT, Waldenor Pereira - PT/BA, Vander Loubet - PT/MS, Pedro Uczai - PT/SC, Padre João - PT/MG e outros | 31/03/2021 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Sustação, dispositivo legal, Resolução Normativa, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), restrição, médico, pedido, procedimento, cobertura assistencial, Plano de Saúde. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2022 | Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Normativa n. 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde - ANS -, foi revogada pela Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG) e outros, que "Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”. ". | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Normativa n. 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde - ANS -, foi revogada pela Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/03/2022 PAG 835 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PDL 141/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2022 | Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Normativa n. 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde - ANS -, foi revogada pela Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||