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PDL 141/2021
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogério Correia - PT/MG, Erika Kokay - PT/DF, João Daniel - PT/SE, Maria do Rosário - PT/RS, Paulo Teixeira - PT/SP, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB, José Ricardo - PT/AM, Célio Moura - PT/TO, José Guimarães - PT/CE, Gleisi Hoffmann - PT/PR, Valmir Assunção - PT/BA, Alencar Santana Braga - PT/SP, Patrus Ananias - PT/MG, Leo de Brito - PT/AC, Marcon - PT/RS, Professora Rosa Neide - PT/MT, Waldenor Pereira - PT/BA, Vander Loubet - PT/MS, Pedro Uczai - PT/SC, Padre João - PT/MG e outros 31/03/2021
Ementa
Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”.
Indexação
Sustação, dispositivo legal, Resolução Normativa, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), restrição, médico, pedido, procedimento, cobertura assistencial, Plano de Saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
08/03/2022 Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Normativa n. 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde - ANS -, foi revogada pela Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG) e outros, que "Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”. ".
08/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Normativa n. 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde - ANS -, foi revogada pela Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
08/03/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/03/2022 PAG 835
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 141/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/03/2022 Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Resolução Normativa n. 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde - ANS -, foi revogada pela Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.