| PRL 1/2021 CFT => PL 1328/2019 | ||||||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1328/2019 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Alê Silva - PSL/MG | 27/03/2021 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 27/03/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Relatório n. 1/2021, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG), que "Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/03/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Relatório n. 1/2021, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG), que "Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento". | |||||||||||||||||||