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PL 1077/2021
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dra. Soraya Manato - PSL/ES 25/03/2021
Ementa
Estabelece regras temporárias de isenção de multa contratual para fornecedores de oxigênio que priorizarem a rede hospitalar em detrimento de outros contratos em vigência.


NOVA EMENTA  Estabelece regras temporárias para o fornecimento prioritário de oxigênio à rede hospitalar durante o período da pandemia da Covid-19 e isenta de multa contratual os fornecedores de oxigênio que atenderem a essa prioridade em detrimento de outros contratos em vigência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/03/2021 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
30/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 174/2021/SGM-P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1077/2021, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que: "Estabelece regras temporárias de isenção de multa contratual para fornecedores de oxigênio que priorizarem a rede hospitalar em detrimento de outros contratos em vigência.


NOVA EMENTA  Estabelece regras temporárias para o fornecimento prioritário de oxigênio à rede hospitalar durante o período da pandemia da Covid-19 e isenta de multa contratual os fornecedores de oxigênio que atenderem a essa prioridade em detrimento de outros contratos em vigência".
30/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 630/2021, pelos Deputados Vitor Hugo (PSL/GO) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1077/2021, da Sra. Dra. Soraya Manato, que “Estabelece regras temporárias de isenção de multa contratual para fornecedores de oxigênio que priorizarem a rede hospitalar em detrimento de outros contratos em vigência.”".
30/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJC.
Encaminhado à CCJC.
30/03/2021 Plenário (PLEN)
Aprovado requerimento n. 630/2021 dos Srs. Vitor Hugo e Hugo Motta que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1077/2021, da Sra. Dra. Soraya Manato, que “Estabelece regras temporárias de isenção de multa contratual para fornecedores de oxigênio que priorizarem a rede hospitalar em detrimento de outros contratos em vigência.”
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 630/2021.
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Sanderson (PSL/RS).
30/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
30/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
30/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/21 PÅG 221.
30/03/2021 Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Discutiram a Matéria: Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS) e Dep. General Peternelli (PSL-SP).
Votação do Requerimento do Bloco Parlamentar PSL, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, REPUBLICANOS, DEM, PROS, PTB, PODE, PSC, AVANTE, PATRIOTA que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
Encaminhou a Votação o Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
Aprovado o Requerimento.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.077, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.077-A/2021).
30/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Sanderson  (PSL/RS).
31/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Autos à Seção de Autógrafos.
31/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 174/2021/SGM-P.
29/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prejudicada pelo Senado Federal em 16/03/2023 conforme o teor do despacho: "A Presidência, nos termos do inciso I do art. 334 do Regimento Interno, declara a matéria prejudicada. Ao Arquivo".