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REQ 602/2021
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PDL 4/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 25/03/2021
Ementa
Requer a inclusão da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para exame de mérito do PDL n.º 4, de 2020.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2021 Indefiro o Requerimento 602/2021. A simplificação de processos de desestatização se inscreve inteiramente na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Eventuais repercussões do fenômeno no serviço público não justifica a redistribuição da matéria para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 602/2021, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Requer a inclusão da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para exame de mérito do PDL n.º 4, de 2020".
30/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento 602/2021. A simplificação de processos de desestatização se inscreve inteiramente na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Eventuais repercussões do fenômeno no serviço público não justifica a redistribuição da matéria para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Oficie-se. Publique-se.
30/04/2021 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 01/05/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 602/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/04/2021 Indefiro o Requerimento 602/2021. A simplificação de processos de desestatização se inscreve inteiramente na competência temática da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Eventuais repercussões do fenômeno no serviço público não justifica a redistribuição da matéria para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Oficie-se. Publique-se.