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PL 1003/2021
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Sargento Isidório - AVANTE/BA 22/03/2021
Ementa
Inclui os profissionais de segurança pública em todo o país, sejam eles, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais e Estaduais e/ou integrantes das Guardas Nacionais nas estruturas médicas hospitalares que cuidam da saúde dos integrantes das mui dignas FFAA. Tais profissionais gozarão de atendimento, tratamento e todo suporte médico-hospitalar na qualificada rede de hospitais das Forças Armadas.
Indexação
Inclusão, profissional da segurança pública, policial militar, bombeiro militar, policial civil, policial federal, policial rodoviário federal, guarda nacional, assistência médico-hospitalar, hospital, Forças Armadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
29/06/2021 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e"; e artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 724/2021/ SGM/P
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1003/2021, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Inclui os profissionais de segurança pública em todo o país, sejam eles, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais e Estaduais e/ou integrantes das Guardas Nacionais nas estruturas médicas hospitalares que cuidam da saúde dos integrantes das mui dignas FFAA. Tais profissionais gozarão de atendimento, tratamento e todo suporte médico-hospitalar na qualificada rede de hospitais das Forças Armadas. ".
29/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e"; e artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Ofício de devolução nº 724/2021/ SGM/P
01/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/07/21 PAG 277
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1003/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/06/2021 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e"; e artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.