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PL 990/2021
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Motta - PDT/RS 19/03/2021
Ementa
Declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/05/2021 Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovada a Redação Final.
14/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
15/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 583/2025/PS-GSE.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (8) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -



09/09/2025 05:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Aprovada a Redação Final.
Tramitação
Data Andamento
19/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 990/2021, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "A Constituição Federal, no § 1º do art. 215,  estabelece que o “Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. A preservação da diversidade cultural brasileira é uma ação essencial do Estado e do povo brasileiro. Uma de nossas maiores riquezas construiu-se pelo contato e pela mistura de povos e culturas de diversas regiões do mundo, permitindo o surgimento do que Darcy Ribeiro considerava ser um povo novo e original. Uma nova civilização, que abriga em si mesma um rico e diverso caldo cultural. A Cultura Regional Gaúcha, ela mesma diversa e rica em si, compõe o mosaico brasileiro.
Nesse sentido, com o fito de valorizar e contribuir para a preservação da cultura gauchesca, propomos este Projeto de Lei, que declara a Cultura Regional Gaúcha como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), define Patrimônio Imaterial como:
'práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana” .
Compreendemos que a cultura é um fenômeno dinâmico, construído, significado e ressignificado na interação entre os sujeitos sociais e destes com o meio. Não consideramos que a Cultura Regional Gaúcha seja, ou deva ser tratada, como uma realidade estanque e uniforme. A riqueza cultural do Rio Grande do Sul não pode ser limitada a estereótipos nem limitada a efemérides e roupas típicas. A preservação e valorização das tradições não pode se traduzir em tradicionalismo vazio e performático.  A cultura regional é uma apropriação simbólica de um determinado espaço e de determinadas manifestações que se deram ao longo do tempo por um grupo humano como forma de construir sua identidade. O conceito de identidade é complexo, mas essencial para dar coesão e sentido a um grupo social em sua interação com o mundo, seja em relações intragrupo, e suas variações internas, quanto extragrupo, e mesmo com o meio ambiente. A Cultura Regional Gaúcha a ser declarada como Patrimônio Imaterial do Brasil é uma cultura viva, rica e multifacetada, parte da cultura brasileira e orgulho de todas as regiões.
Nossa proposição inspira-se na Lei Estadual n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o patrimo^nio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e da´ outras provide^ncias. O Projeto de Lei que submetemos à apreciação dos Nobres Pares considera que as formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais, peculiares ao Estado do Rio Grande do Sul, assim como as expressões e criações artísticas regionais e as tradições gaúchas, incluídas as crenças e manifestações folclóricas e os saberes tradicionais expressos em eventos, ritos celebrativas, festivais e comemorações constituem a essência da cultura regional gaúcha. Consideramos, ainda, que as instituições que têm por finalidade a preservação das tradições também compõem o patrimônio a ser preservado.
Diante do exposto, conto com o auxílio dos colegas Parlamentares de todos os Estados de nosso grande país para a aprovação deste Projeto de Lei
".
23/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
05/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
05/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 621
06/05/2021 Comissão de Cultura (CCULT)
Recebimento pela CCULT.
16/12/2021 Comissão de Cultura (CCULT)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
27/04/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Maria do Rosário, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
28/04/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
03/05/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2022)
12/05/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/05/2022 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
23/05/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação.
24/05/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
27/05/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário  (PT/RS).
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.
30/05/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/05/2022)
08/06/2022 Comissão de Cultura (CCULT)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/05/2022 a 08/06/2022 20:36:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
29/06/2022 Comissão de Cultura (CCULT) - 13:30 Reunião Deliberativa Extraordinária
A Dep. Áurea Carolina leu o parecer, a pedido da Relatora. Aprovado o Parecer.
30/06/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 01/07/2022, Letra A.
30/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
26/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
27/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
09/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
06/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma Substitutivo da Comissão de Cultura.
28/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
09/07/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 11:00 Reunião
Dispensada a leitura do Parecer do Deputado Pompeo de Mattos.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
11/07/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
14/07/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra B.
15/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/07/2025).
13/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2025 21:24:00. Não foram apresentados recursos.
27/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 171/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
27/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
03/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
09/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovada a Redação Final.
14/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
15/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 583/2025/PS-GSE.