| PLP 36/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 220/2020 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Domingos Sávio - PSDB/MG | 17/03/2021 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Institui o Conselho de Gestão Financeira da Federação, altera dispositivos da Lei Complementar 101/2.000 e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Criação, Conselho de Gestão Financeira da Federação, composição, órgão público, autoridade pública, representação, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, membro, Comissão executiva, função administrativa. atuação, Ministério público, competência, Conselho pleno, _Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, Conselho de Gestão Financeira da Federação, verificação, cumprimento, limite, realização, operação de crédito, estado (ente federativo), acompanhamento, avaliação, gestão fiscal. _Revogação, dispositivo legal, Lei Complementar, Ministério da Fazenda (1992-2018), critério, verificação, instituição financeira, operação de crédito. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 30/04/2021 | Apense-se à(ao) PLP-220/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PLP 210/2015, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 36/2021, pelo Deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), que "Institui o Conselho de Gestão Financeira da Federação, altera dispositivos da Lei Complementar 101/2.000 e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
| 30/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PLP-220/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 35 | ||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PLP 210/2015, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PLP 36/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 30/04/2021 | Apense-se à(ao) PLP-220/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||