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PL 935/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5439/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Neucimar Fraga - PSD/ES 17/03/2021
Ementa
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2021 Apense-se à(ao) PL-5439/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/03/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 935/2021, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES), que "Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante".
30/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5439/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
03/05/2021 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS.
03/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 210
12/12/2023 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2024 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.