| PRL 1 CCJC => REC 71/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| REC 71/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Campos - REPUBLIC/GO | 17/03/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pelo conhecimento do Recurso n° 71, de 2019, e, no mérito, por sua procedência parcial, determinando o retorno da Representação nº 2/2019 e de seu apensado, Representação nº 3, de 2019, ao Conselho de Ética, a fim de que: (i) se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas de defesa restantes e das duas testemunhas indevidamente dispensadas pelo Relator; (ii) seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas produzidas, a ser oferecido e deliberado nos termos dos arts. 17 e 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/03/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pelo conhecimento do Recurso n° 71, de 2019, e, no mérito, por sua procedência parcial, determinando o retorno da Representação nº 2/2019 e de seu apensado, Representação nº 3, de 2019, ao Conselho de Ética, a fim de que: (i) se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas de defesa restantes e das duas testemunhas indevidamente dispensadas pelo Relator; (ii) seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas produzidas, a ser oferecido e deliberado nos termos dos arts. 17 e 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/03/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Campos (REPUBLIC/GO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pelo conhecimento do Recurso n° 71, de 2019, e, no mérito, por sua procedência parcial, determinando o retorno da Representação nº 2/2019 e de seu apensado, Representação nº 3, de 2019, ao Conselho de Ética, a fim de que: (i) se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas de defesa restantes e das duas testemunhas indevidamente dispensadas pelo Relator; (ii) seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas produzidas, a ser oferecido e deliberado nos termos dos arts. 17 e 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||