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REQ 459/2021
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 5306/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Isnaldo Bulhões Jr. - MDB/AL, Hugo Motta - REPUBLIC/PB 16/03/2021
Ementa
Requer urgência para o PL nº 5.306/2020, que altera a
Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do
Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177/2001,
que dispõe sobre as operações com recursos desses
Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol
de beneficiários dos Fundos Constitucionais,
conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas
de créditos especiais; e dá outras providências
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 459/2021, pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência para o PL nº 5.306/2020, que altera a
Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do
Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177/2001,
que dispõe sobre as operações com recursos desses
Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol
de beneficiários dos Fundos Constitucionais,
conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas
de créditos especiais; e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 459/2021, pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência para o PL nº 5.306/2020, que altera a
Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do
Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177/2001,
que dispõe sobre as operações com recursos desses
Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol
de beneficiários dos Fundos Constitucionais,
conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas
de créditos especiais; e dá outras providências".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.