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EMS 886/2021
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 12/03/2021
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de    10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 886/2021, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”.

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 886/2021, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de    10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

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