| EMS 886/2021 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 12/03/2021 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. |
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| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Implantação, Sistema de livre passagem, rodovia, Via terrestre urbana, identificação eletrônica, veículo terrestre, pagamento, tarifa, pedágio. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), meios, identificação, veículo terrestre, rodovia, via terrestre pública, cobrança, utilização, ausência pagamento, infração grave, multa de trânsito, valor, recomposição, perda, receita, Concessionário (administração pública). Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, pedágio, rodovia, tarifa, proporcionalidade, trajeto. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 12/03/2021 | Plenário (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei n. 886/2021, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 12/03/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 886/2021, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. ". |
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