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PL 818/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 879/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vitor Hugo - PSL/GO, Coronel Armando - PSL/SC, Coronel Tadeu - PSL/SP, Márcio Labre - PSL/RJ, Alê Silva - PSL/MG, Major Fabiana - PSL/RJ, Bia Kicis - PSL/DF, Nicoletti - PSL/RR, Chris Tonietto - PSL/RJ, Dra. Soraya Manato - PSL/ES, Delegado Antônio Furtado - PSL/RJ, Dr. Luiz Ovando - PSL/MS, Sanderson - PSL/RS, Carla Zambelli - PSL/SP 10/03/2021
Ementa
Altera a redação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aumentar o valor da multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2021 Apense-se à(ao) PL-879/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 818/2021, pelo Deputado Vitor Hugo (PSL/GO) e outros, que "Altera a redação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aumentar o valor da multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade".
30/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-879/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 350