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PDL 98/2021
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP, Bohn Gass - PT/RS, Marcon - PT/RS, Carlos Veras - PT/PE, Patrus Ananias - PT/MG, Valmir Assunção - PT/BA, Célio Moura - PT/TO, João Daniel - PT/SE, Beto Faro - PT/PA, Pedro Uczai - PT/SC, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB, Afonso Florence - PT/BA, Natália Bonavides - PT/RN, Airton Faleiro - PT/PA, Padre João - PT/MG, Paulão - PT/AL, Zé Neto - PT/BA, Zé Carlos - PT/MA 03/03/2021
Ementa
“Susta a aplicação da Instrução Normativa conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 98/2021, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP) e outros, que "“Susta a aplicação da Instrução Normativa conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 98/2021, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP) e outros, que "“Susta a aplicação da Instrução Normativa conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas”".
09/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
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