| RAT 5/2021 CMO | ||||||||||||||||||||||
| Relatório Setorial | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLN 28/2020 CN | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Eliziane Gama - CIDADANIA/MA | 11/03/2021 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Cidadania e Esporte. Relatora Setorial: Senadora Eliziane Gama VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 28, de 2020-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática V - Cidadania e Esporte. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 15/03/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Apreciação dos destaques. Destaques 1 e 2, respectivamente, às Emendas nºs 71280002 e 71280005, da Bancada de Tocantins A Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende defendeu os destaques. A Relatora Setorial proferiu seu voto aos destaques pela rejeição Em deliberação, os destaques foram REJEITADOS com voto contrário da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, pela Câmara dos Deputados e, conforme estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum, não vai à apreciação do Senado Federal. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 11/03/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Cidadania e Esporte. Relatora Setorial: Senadora Eliziane Gama VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 28, de 2020-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática V - Cidadania e Esporte". |
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| • | Recebido, em 11.3.2021 às 11h e disponibilizado na internet, o Relatório da Área Temática V - Cidadania e Esporte, da Relatora Senadora Eliziane Gama, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 28, de 2020-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática V – Cidadania e Esporte. - Aberto o prazo para apresentação de destaques pelo Sidest. |
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| 15/03/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 15:00 | |||||||||||||||||||||
| • | A Relatora Setorial, Senadora Eliziane Gama, leu o Relatório. | |||||||||||||||||||||
| • | A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. | |||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria a Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). | |||||||||||||||||||||
| • | A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 2 destaques. | |||||||||||||||||||||
| • | APROVADO o Relatório Setorial da Área Temática V – Cidadania, Esporte e Cultura, ressalvados os destaques, com voto contrário do Deputado Afonso Florence. | |||||||||||||||||||||
| • | Apreciação dos destaques. Destaques 1 e 2, respectivamente, às Emendas nºs 71280002 e 71280005, da Bancada de Tocantins A Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende defendeu os destaques. A Relatora Setorial proferiu seu voto aos destaques pela rejeição Em deliberação, os destaques foram REJEITADOS com voto contrário da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, pela Câmara dos Deputados e, conforme estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum, não vai à apreciação do Senado Federal. |
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