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COI 2 CMO => PLN 28/2020 CN
Relatório do COI
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PLN 28/2020 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ruy Carneiro - PSDB/PB 19/03/2021
Ementa
VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 28/2020 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:
I) reiterar a solicitação ao Tribunal de Contas da União para que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 137, § 1º, inc. V, Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016- 5;
II) recomendar ao TCU que dê prioridade, nas ações de controle concomitante, à comprovação da regularidade jurídica, técnica e econômica do valor da indenização ao concessionário por eventual decretação da caducidade das concessões das malhas ferroviárias I e II da Transnordestina;
III) manifestar ao TCU o reconhecimento e aprovação do Congresso Nacional à implantação de ferramentas automatizadas que ampliem o poder substantivo da fiscalização das obras públicas, além de reiterar sua inteira disposição para contribuir com a disseminação dessas experiências e com as medidas legislativas necessárias à consolidação desses avanços no controle das obras públicas.
IV) levar ao conhecimento da Presidência da República a preocupação do Congresso Nacional no sentido da necessidade de efetiva disponibilização do Cadastro Geral de Obras do Governo Federal (ou Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, conforme definido pelo Poder Executivo), o qual tinha data prevista de implantação até 31/01/2021, conforme fixado no Decreto 10.496, de 28/9/2020;
V) recomendar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT que eventual decisão de dar continuidade à obra do Lote 5 da BR116/BA por meio da convocação do segundo colocado no RDC original somente seja adotada à vista de uma completa revisão do conteúdo do anteprojeto licitado, de forma a afastar as ambiguidades e inconsistências nele detectadas ao longo das fiscalizações, seguida de uma avaliação da compatibilidade desse novo projeto corrigido com as circunstâncias da licitação, de forma a assegurar-se de que não ocorre mudança de objeto em relação ao originalmente oferecido à licitação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/03/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
APROVADO, ressalvados os destaques, com votos contrários do Deputado Afonso Florence (remotamente).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/03/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Recebido em 19.3.2021, o Relatório nº 2/COI/CMO, de 2021, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidade Graves - COI, Coordenador Deputado Ruy Carneiro, com voto pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 28/2020 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:
I) reiterar a solicitação ao Tribunal de Contas da União para que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 137, § 1º, inc. V, Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016- 5;
II) recomendar ao TCU que dê prioridade, nas ações de controle concomitante, à comprovação da regularidade jurídica, técnica e econômica do valor da indenização ao concessionário por eventual decretação da caducidade das concessões das malhas ferroviárias I e II da Transnordestina;
III) manifestar ao TCU o reconhecimento e aprovação do Congresso Nacional à implantação de ferramentas automatizadas que ampliem o poder substantivo da fiscalização das obras públicas, além de reiterar sua inteira disposição para contribuir com a disseminação dessas experiências e com as medidas legislativas necessárias à consolidação desses avanços no controle das obras públicas.
IV) levar ao conhecimento da Presidência da República a preocupação do Congresso Nacional no sentido da necessidade de efetiva disponibilização do Cadastro Geral de Obras do Governo Federal (ou Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, conforme definido pelo Poder Executivo), o qual tinha data prevista de implantação até 31/01/2021, conforme fixado no Decreto 10.496, de 28/9/2020;
V) recomendar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT que eventual decisão de dar continuidade à obra do Lote 5 da BR116/BA por meio da convocação do segundo colocado no RDC original somente seja adotada à vista de uma completa revisão do conteúdo do anteprojeto licitado, de forma a afastar as ambiguidades e inconsistências nele detectadas ao longo das fiscalizações, seguida de uma avaliação da compatibilidade desse novo projeto corrigido com as circunstâncias da licitação, de forma a assegurar-se de que não ocorre mudança de objeto em relação ao originalmente oferecido à licitação.
- Aberto prazo de Emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO até às 13 horas do dia 22.3.2021.
22/03/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aberto prazo de Emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO até às 13 horas do dia 22.3.2021.

- Encerrado o prazo foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório nº 2/COI/CMO
24/03/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 11:00
A Presidente comunicou ao Plenário, de acordo com o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão na Pauta dos Relatórios de nºs 01 e 02, apresentados pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI, tendo em vista acordo de Lideranças.
Comunicou, ainda, que a Resolução 01/2006-CN, o art. 20, dispõe que os relatórios elaborados pelos comitês devem ser apreciados pelo colegiado e em seguida encaminhados para deliberação pelo plenário da CMO.
Sendo assim, a Presidente propôs ao Plenário a apreciação dos Relatórios.
A Presidente informou ao Plenário que o Relatório nº 2 apresentado pelo COI “propõe Atualização do Anexo VI – Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves integrante do Projeto de Lei nº 28/2020-CN”, (PLOA 2021).
Ao relatório foi apresentada 1 Emenda, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar.
Relatório lido pelo Coordenador do COI, Deputado Ruy Carneiro.
A Presidente iniciou a discussão. Não houve discussão.
A Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação dos destaques. Foram apresentados 5 destaques.
Apreciação dos  Destaques apresentados
Destaque 3 do Deputado Zé Vitor, apresentado à Emenda 1, do Deputado João Carlos Bacelar
O Coordenador do COI emitiu seu voto ao destaque, pela REJEIÇÃO
Em deliberação, o Destaque foi APROVADO, com voto contrário do Deputado Afonso Florence.
Em apreciação, os destaques 1, 2,4 e 5.
O Deputado Fábio Henrique (remotamente), defendeu o destaque 1, de sua autoria.
O Senador Ciro Nogueira defendeu o destaque 2, de sua autoria.
O Coordenador do COI emitiu seu voto aos destaques, pela REJEIÇÃO
Em deliberação, o Destaque 1 foi APROVADO. Os Destaques de nºs 2,4 e 5 foram PREJUDICADOS, em virtude de seu conteúdo ser idêntico ao do Destaque 1.
APROVADO, ressalvados os destaques, com votos contrários do Deputado Afonso Florence (remotamente).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
COI 2 CMO => PLN 28/2020 CN    Emendas apresentadas