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CAE 2 CMO => PLN 19/2021 CN
Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Acessória de:
PLN 19/2021 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Jardim - CIDADANIA/SP 08/12/2021
Ementa
VOTO: propõe que sejam consideradas inadmitidas as emendas de nºs: 50170003 e 50170004 da Com. de Finanças e Tributação/CD; 50310001, 50310002 e 50310003 da Com. Fisc. Financeira e Controle/CD; e 60050001 e 60050002 da Com. Assuntos Econômicos/SF, e as demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema Sisel.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
01/12/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 13:00
A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN.
Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas.
Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente em exercício declarou inadmitidas as emendas de nºs: 50170003 e 50170004 da Comissão de Finanças e Tributação/CD; 50310001, 50310002 e 50310003 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle/CD; e 60050001 e 60050002 da Comissão Assuntos Econômicos/SF, indocadas pelo Relator, no seu Voto.
O Relator, Deputado Arnaldo Jardim (remotamente) fez a leitura de seu Relatório
Iniciada a Discussão
Não houve discussão
Encerrada  a discussão
Aprovado.