| PEP 1 CCJC => PL 5638/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5638/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 02/03/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 4, 7, 11, 12 e 14 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 2, 5, 6, 8 e 13. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/03/2021 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 4, 7, 11, 12 e 14 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 2, 5, 6, 8 e 13. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/03/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 4, 7, 11, 12 e 14 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 2, 5, 6, 8 e 13. | |||||||||||||||