Imprimir

PL 648/2021
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dra. Soraya Manato - PSL/ES 02/03/2021
Ementa
Institui o dia 16 de janeiro como Dia Nacional do Médico Radiologista Intervencionista.
Indexação
Criação, Dia Nacional do Médico Radiologista Intervencionista, data comemorativa, janeiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
18/05/2021 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados c/c o art. 4º da Lei 12.345/2010. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 415/2021/SGM/P.
19/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/05/21 PÅG 726
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 648/2021, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Institui o dia 16 de janeiro como Dia Nacional do Médico Radiologista Intervencionista".
18/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados c/c o art. 4º da Lei 12.345/2010. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 415/2021/SGM/P.
19/05/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/05/21 PÅG 726
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 648/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/05/2021 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados c/c o art. 4º da Lei 12.345/2010. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.