| PL 5306/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Eduardo Braga - MDB/AM | 25/02/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) Aprovado o Parecer. |
|||||||||||||||||||||||
| 27/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado o Parecer. |
|||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (4) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | 05/07/2021 - Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação, com substitutivo. 25/08/2021 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
|||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 18/11/2024 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA, com subemenda. 27/11/2024 01:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
|||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 10/12/2024 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemendas, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. |
|||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 25/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n 23/2021 do Senado federal, que submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.306, de 2020, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||
| 25/02/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5306/2020, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1057. | |||||||||||||||||||||||
| 16/03/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 459/2021, pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência para o PL nº 5.306/2020, que altera a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177/2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências". |
|||||||||||||||||||||||
| 19/03/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CINDRA. | |||||||||||||||||||||||
| 31/03/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM) | |||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CINDRA, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| 28/04/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | |||||||||||||||||||||||
| • | Vista conjunta aos Deputados Airton Faleiro e Cristiano Vale. | |||||||||||||||||||||||
| 04/05/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||
| 05/05/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Capitão Alberto Neto. | |||||||||||||||||||||||
| 09/06/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de Ofício. | |||||||||||||||||||||||
| 05/07/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CINDRA, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência momentânea do Relator. | |||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada Discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CINDRA, pela INTEGRAÇÃO NACIONAL, DES. REGIONAL E AMAZÔNIA. | |||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia Publicado no DCD de 31/08/21 PAG 21, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 15/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE) | |||||||||||||||||||||||
| 27/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP/PE). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5306/2020, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | |||||||||||||||||||||||
| 03/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | |||||||||||||||||||||||
| 10/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 09:15 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator. | |||||||||||||||||||||||
| 11/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para correção do parecer | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Fernando Monteiro, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
| 17/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 31/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela CINDRE. | |||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Informativo da CONOF | |||||||||||||||||||||||
| 05/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame. | |||||||||||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA, com subemenda. | |||||||||||||||||||||||
| 26/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | |||||||||||||||||||||||
| 27/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 02/12/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 04/12/2024, Letra B. | |||||||||||||||||||||||
| 09/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemendas, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||||||||||