| PL 5306/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Eduardo Braga - MDB/AM | 25/02/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, inclusão, Empresa startup, beneficiário, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). _ Alteração, lei federal, disciplinamento, linha de crédito, Empresa startup, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) Aprovado o Parecer. |
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| 27/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado o Parecer. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (4) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | 05/07/2021 - Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação, com substitutivo. 25/08/2021 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 18/11/2024 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA, com subemenda. 27/11/2024 01:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 10/12/2024 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemendas, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n 23/2021 do Senado federal, que submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.306, de 2020, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5306/2020, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1057. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/03/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 459/2021, pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência para o PL nº 5.306/2020, que altera a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177/2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências". |
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| 19/03/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CINDRA. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CINDRA, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista conjunta aos Deputados Airton Faleiro e Cristiano Vale. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/05/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Capitão Alberto Neto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de Ofício. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CINDRA, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência momentânea do Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada Discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CINDRA, pela INTEGRAÇÃO NACIONAL, DES. REGIONAL E AMAZÔNIA. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia Publicado no DCD de 31/08/21 PAG 21, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP/PE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5306/2020, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 09:15 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para correção do parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Fernando Monteiro, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela CINDRE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo da CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA, com subemenda. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 04/12/2024, Letra B. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemendas, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5306/2020 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5306/2020 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5306/2020 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PL 5306/2020 | Parecer do Relator | 10/12/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemendas, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 5306/2020 | Parecer do Relator | 27/10/2021 | Fernando Monteiro | Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5306/2020, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CFT => PL 5306/2020 | Parecer do Relator | 31/10/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela CINDRE. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 3 CFT => PL 5306/2020 | Parecer do Relator | 18/11/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.306/2020, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.306/2020, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA, com subemenda. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CFT => PL 5306/2020 | Parecer de Comissão | 29/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação | Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CINDRA => PL 5306/2020 | Parecer do Relator | 14/04/2021 | Delegado Pablo | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CINDRA => PL 5306/2020 | Parecer do Relator | 05/07/2021 | Delegado Pablo | Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CINDRA => PL 5306/2020 | Substitutivo | 05/07/2021 | Delegado Pablo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CINDRA => PL 5306/2020 | Parecer de Comissão | 30/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CINDRA => PL 5306/2020 | Substitutivo adotado pela Comissão | 30/08/2021 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | Altera as Leis nos 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos destes fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5306/2020 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 1 CCJC => PL 5306/2020 | Requerimento de Retirada de Pauta | 03/09/2025 | Alencar Santana | Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 5306/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 1 CFT => PL 5306/2020 | Requerimento de Retirada de Pauta | 05/11/2024 | Liderança da Federação PT-PCdoB-PV | Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 5306/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 2 CFT => PL 5306/2020 | Requerimento de Inversão de Pauta | 27/11/2024 | Laura Carneiro | Requerimento de Inversão da Pauta - PL 5306/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 459/2021 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 16/03/2021 | Isnaldo Bulhões Jr. | Requer urgência para o PL nº 5.306/2020, que altera a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177/2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências |
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