| PRC 12/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Soraya Santos - PL/RJ | 23/02/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Capítulo VI do Título VII da Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para regular a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável contra Deputados Federais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, procedimento, prisão em flagrante, crime inafiançável, Deputado federal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2021 | Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o Projeto de Resolução n. 12, de 2021, em razão do deferimento do Requerimento n. 269, de 2021, nos termos do art 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Resolução n. 12/2021, pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Altera o Capítulo VI do Título VII da Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para regular a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável contra Deputados Federais. ". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 263/2021, pela Deputada Margarete Coelho (PP/PI) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Resolução nº 12/2021, que altera o Capítulo VI do Título VII da Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para regular a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável contra Deputados Federais". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 269/2021, pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 12/2021, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para regular a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável contra Deputados Federais. ". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o Projeto de Resolução n. 12, de 2021, em razão do deferimento do Requerimento n. 269, de 2021, nos termos do art 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRC 12/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2021 | Decorrido o prazo regimental previsto no artigo 216, § 1º do RICD, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PRC 12/2021 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 263/2021 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 23/02/2021 | Margarete Coelho | Requer urgência para o Projeto de Resolução nº 12/2021, que altera o Capítulo VI do Título VII da Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para regular a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável contra Deputados Federais. | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 269/2021 | Requerimento de Retirada de Proposição | 24/02/2021 | Soraya Santos | Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 12/2021, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para regular a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável contra Deputados Federais. | ||||||||||||||||||||||||||||