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PPP 1 MPV102621 => MPV 1026/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1026/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Westphalen - PP/RS 23/02/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.026, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pelo não atendimento da legislação aplicável, devendo ser consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente, das emendas de nºs 11; 46; 57; 76; 90; 114; 129; 131; 135; 140 e 147; e pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas nºs 2, 3, 4, 8, 13, 14, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 42, 45, 44, 47, 48, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 68, 70, 71, 73, 77, 78, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 91, 93, 95, 96, 97, 100, 101, 102, 104, 106, 107, 109, 111, 117, 122, 123, 124, 126, 128, 130, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 139, 142, 144, 145, 146, 149, 150, 153 e 154, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/02/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.026, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pelo não atendimento da legislação aplicável, devendo ser consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente, das emendas de nºs 11; 46; 57; 76; 90; 114; 129; 131; 135; 140 e 147; e pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas nºs 2, 3, 4, 8, 13, 14, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 42, 45, 44, 47, 48, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 68, 70, 71, 73, 77, 78, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 91, 93, 95, 96, 97, 100, 101, 102, 104, 106, 107, 109, 111, 117, 122, 123, 124, 126, 128, 130, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 139, 142, 144, 145, 146, 149, 150, 153 e 154, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.
Tramitação
Data Andamento
23/02/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.026, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pelo não atendimento da legislação aplicável, devendo ser consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente, das emendas de nºs 11; 46; 57; 76; 90; 114; 129; 131; 135; 140 e 147; e pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas nºs 2, 3, 4, 8, 13, 14, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 42, 45, 44, 47, 48, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 68, 70, 71, 73, 77, 78, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 91, 93, 95, 96, 97, 100, 101, 102, 104, 106, 107, 109, 111, 117, 122, 123, 124, 126, 128, 130, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 139, 142, 144, 145, 146, 149, 150, 153 e 154, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.