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PL 417/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 170/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Frota - PSDB/SP 11/02/2021
Ementa
Estabelece a pena de multa e de perdimento do cargo para aqueles que não respeitarem a ordem estabelecida para a vacinação contra a doença do Covid 19
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2021 Apense-se à(ao) PL-170/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/02/2021 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 25, de 2021, adotada pelo Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/02/2021 – 9h – 4ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 417/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Estabelece a pena de multa e de perdimento do cargo para aqueles que não respeitarem a ordem estabelecida para a vacinação contra a doença do Covid 19".
Apense-se à(ao) PL-170/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
11/02/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/21 PÅG 333.
11/02/2021 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 25, de 2021, adotada pelo Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/02/2021 – 9h – 4ª Sessão).