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PL 402/2021
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - MDB/MT 10/02/2021
Ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
18/06/2021 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 392/2021). Oficie-se e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 392/2021). Oficie-se e, após, publique-se.
21/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/06/21 PAG 439
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 402/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas".
18/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 392/2021). Oficie-se e, após, publique-se.
21/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/06/21 PAG 439