| PDL 12/2021 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Nilto Tatto - PT/SP, Marcon - PT/RS, Valmir Assunção - PT/BA, João Daniel - PT/SE, Patrus Ananias - PT/MG | 08/02/2021 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos da Resolução nº 4, de 22 de Janiero de 2021, publicada pela Fundação Nacional do Índio que prevê em seu artigo 1º novos critérios específicos de heteroidentificação que serão observados pela FUNAI, visando aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, para execução de políticas públicas. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, Resolução, Fundação Nacional do Índio (Funai), critério, Heteroidentificação, índio, preservação, Grupo indígena. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/02/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 12/2021, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP) e outros, que "Susta os efeitos da Resolução nº 4, de 22 de Janiero de 2021, publicada pela Fundação Nacional do Índio que prevê em seu artigo 1º novos critérios específicos de heteroidentificação que serão observados pela FUNAI, visando aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, para execução de políticas públicas". | ||||||||||||||||||||